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    Delimitação das unidades de conservação federais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Delimitação das unidades de conservação estaduais em Minas Gerais, sob responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Classificação dos municípios de MG quanto ao percentual da área territorial total onde há unidades de conservação municipais instituídas. O dado compõe os indicadores base do Índice de Desempenho Ambiental Municipal (Idam), mais especificamente no eixo Execução Ambiental

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    Camada que representa as zonas de amortecimento das unidades de conservação no estado de Minas Gerais, formalmente definidas nos planos de manejo das respectivas áreas protegidas. Conforme disposto pela Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimentos com localização prevista em zona de amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou na faixa de 3 km do seu entorno quando não houver zona de amortecimento estabelecida por Plano de Manejo; excluídas as áreas urbanas, receberão peso 1 de enquadramento.

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    Delimitação das unidades de conservação municipais em Minas Gerais, monitoradas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), e classificadas quanto a tipologia de conservação – Proteção Integral ou Desenvolvimento Sustentável.

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    Camada que representa as zonas de amortecimento das unidades de conservação no estado de Minas Gerais, formalmente definidas nos planos de manejo das respectivas áreas protegidas. Conforme Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que dispõe sobre os critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais: • Empreendimentos com localização prevista em zona de amortecimento de Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou na faixa de 3 km do seu entorno quando não houver zona de amortecimento estabelecida por Plano de Manejo; excluídas as áreas urbanas, receberão peso 1 de enquadramento.